Acrescenta item 16 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, e dá providências correlatas. dá providências
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°l$Mi DE OS DE^e^^^to(fí?DE 1994 Acrescenta item 16 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no Art. 155, § 2g, inciso XXII, alínea "g", da Constituição Federal; e na Lei Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto no Convênio ICMS no 79, de
DECRETA : Art. Ifi. Fica acrescentado o item 16 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação: "ANEXO II DA BASE DE CALCULO REDUZIDA
importado, a base de cálculo será equivalente a 68% (Conv. ICMS no 79/92 NOTA ONICA: O disposto neste item aplica-se a partir de 08.09.92." Art. 2fi. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 3Q. Revogam-se as disposições em contrário, GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/5^ DE 03 DEje^eAtis,teo DE 1994 especialmente o Decreto no 13.142, de 04 de setembro de 1992. Aracaju, 09 de ^ y ^—-^ de 1994; 173o da Independência e 106o da Repúblic; AntônioHtanoal d Secretario-de Es alho Dantas da/Fazénda :I%cipVZeirà/FilhJ Secretário Geral áél Governo JRNC.
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