Legislação
23/12/1994
#260355

Decreto Estadual nº 15.156/1994

Altera o inciso VII do "caput" do art. 10 do Regulamento do ICMS, apro vado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, que dispõe sobre a suspensão do imposto nas saídas de gado.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO WifJH
DE ^ 3 DEpíTíre"/viíaVt^DE 1994
Altera o inciso VII do "caput" do
art. 10 do Regulamento do ICMS, apro
vado pelo Decreto no 14.000, de lo
de outubro de 1993, que dispõe sobre
a suspensão do imposto nas saídas de
gado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 50, 29, 77, 119
e 124, "caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989;
Considerando o estabelecido no Protocolo ICMS no
14/94,
DECRETA :
Art- lo. O inciso VII do "caput" do art. 10 do Regu
lamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outu
bró de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art- 10- ...
I - . . .
VII - de 01/01/91 até 31/12/95, nas
saídas interestaduais de gado bovino ou bufalino,
para recursos de pasto, nos termos estabelecidos em
ato do Secretário de Estado da Fazenda (Protocolos
ICMS nos 32/91, 20/92, 05/93, 08/93, 09/93, 30/93 e
14/94.
Art. 2o. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3Q. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^-^ de ^v-—^— o de 1994; 1730 da Inde
pendência e 106o da República. ^
:LHO
"GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N."^s%
D E Í3 DEJ?ea^/Híi(^? DE 1994
Anton
Secretar
o Dantas
azenda
Secretario

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