Legislação
06/03/1995
#261036

Decreto Estadual nº 15.235/1995

Acrescenta o inciso XXII ao art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pe lo Decreto no 14.000, de lo de outu bró de 1993.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°/fzar
DE OC DE Ai ftl c^p DE 1995
/
Acrescenta o inciso XXII ao art. 12
do Regulamento do ICMS, aprovado pe
lo Decreto no 14.000, de lo de outu
bró de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca
puf, da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRET A :
Art. lo. Fica acrescentado o inciso XXII ao art. 12
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo
de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
i - ...;
xxi -
XXII - na importação de trigo, do exte
rior, por estabelecimento industrial, para o momen
to em que ocorrer:
a) a saída para outra Unidade da Fe
deração;
b) a saída interna, a qualquer titu
lo, exceto para armazenamento;
c) a saída do produto resultante de
sua industrialização.
Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N?JIs:ttf
DE 0f? DE /H 0K. cró DE 1995
Aracaju , Ofa de
pendênci a e 1070 da República.
de 1995; 1740 da Inde
aOSE CARLOS MACHADO
/yá)VERN,
José
Secretário de"Estado
Antônio
Secretário-
ho Dantas
sá Civil

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