GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^i/ DE ffi DE ftte^ZxL. DE 1995 Altera o inciso I do artigo 370 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput" da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 12/95, de 04 de abril de 1995, DECRETA : Art. I o . O inciso I do artigo 370 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, alterado pelo Decreto n° 15.155, de 23 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 370.... I - até 30 de junho de 1995, efetuar levantamento do estoque das mercadorias, consideradas as seguintes situações tributárias: a)... b) .. c). „ Art. 2 o . As empresas que possuírem, em seus estabelecimentos, Máquinas Registradoras que não se enquadrarem nas exigências decorrentes das alterações do Regulamento do ICMS procedidas pelo Decreto n° 15.155, de 23 de dezembro de 1994, poderão permanecer com as referidas máquinas, nos mesmos estabelecimentos, até o final de sua vida útil. .,f GOVERNO DE SERGIPE °JS.JjJ DECRETO N. DE jfy DE $buurc DE 1995 Art 3 o . Fica vedada a utilização, das máquinas referidas no artigo anterior, por outro estabelecimento,ainda que da mesma empresa. Art 4 o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S^t de ^— - J( de 1995; 174° da Independência e 107° da República. ALBANOJVGmCÇ GOVERNADOR D(yESTflDO tf ose J Secretário de Antonp^Manóél Secretário-Q ^igUeirjitto Esttdod^ laeCan(jil hefe da Ca fazenda lho Dantas :Sa"Ovil /JOC.
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.