Legislação
13/06/1995
#260240

Decreto Estadual nº 15.354/1995

Acrescenta o item 39 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993.

GOVERN O DE SERGIPE
Mmi%mJÊ^
DE
Acrescenta o item 39 à Tabela I do Anexo I
do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de
1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 155, § 2
o
, inciso XII, alínea "g",
da Constituição Federal; e na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS n°s 53/91, de

1995,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica acrescentado à Tabela I do Anexo I do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
o item 39 com a seguinte redação:
"39 - A importação, efetuada por empresa jornalística, de
radiodifusão e editora de livros, de máquinas, equipamentos,
aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, sem
similar nacional, destinados a emprego no processo de
industrialização de livros, jornais ou periódicos ou na operação
de emissora de radiodifusão.
NOTA 1:
A partir de 27.04.95, o benefício previsto neste item
somente alcança as empresas cuja atividade preponderante seja
a prestação de serviço de radiodifusão ou a industrialização de
livros, jornais ou periódicos. ,
NOTA 2:
;
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°^JJ/
rnr -Xa (/nu nr iooc
DE Á3 DE 5r
a
publicação.
O disposto neste item aplica-se a partir de 25.11.93,
observado o disposto na Nota 1."
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art, 3
o
, Revogam-se as disposições em contrário.
-G—o de 1995; 174° da Aracaju, i3 de
Í
A^
Independência e 107° da República.
ALBANO FRANGO
GOVERNADOR DO ESTADO
C/%^
José Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
Antona
Secretário-C
antas
a Civil
/JOC.

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