Legislação
12/07/1995
#261047

Decreto Estadual nº 15.403/1995

Altera dispositivos do Decreto no 15.155, de 23 de dezembro de 1994, alterado pelo Decreto no. 15.352, de 08 de junho de 1995, que modifica disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto np 14.000, de lp de outubro de 1993.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N,°tfto
DE J(3L DE jt"LH-O DE 1995
Altera dispositivos do Decreto no
15.155, de 23 de dezembro de 1994,
alterado pelo Decreto no. 15.352, de

disposições do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto np 14.000, de
lp de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124,
"caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, que
instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS;
Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS nos
122/94, de 29 de setembro de 1994; 155/94, de 07 de dezembro
de 1994; 12/95, de 04 de abril de 1995; e 54/95, de 28 de
junho de 1995;
Considerando as disposições do Decreto no 15.155,
de 23 dezembro de 1994,
DECRETA :
Art. Ia. Os artigos 2o e 3o do Decreto no 15.155,
de 23 de dezembro de 1994, alterado pelo Decreto no 15.352,
de 08 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2fi. Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de lp. de março de 1995, exceto em relação
ao art. 368 do Regulamento do ICMS com a redação
dada por este Decreto, que passa a vigorar a
partir de lp, de setembro de 1995."
"Art. 3a. Revogam-se as disposições em
contrário, e, em especial: ^
I - A partir de lp de agosto de
tf
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO WÍX4(?3
DE ik DE ^jtt-LLfrO DE 1995
1995, o "caput" do art. 371 e o art. 372 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no
14.000, de lo de outubro de 1993;
II - A partir de lo de setembro
de 1995, o § lo do art. 371 e o art. 374 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no
14.000, de Ig de outubro de 1993, com a redação da
pelo Decreto na 14.686, de 16 de junho de 1994, e
alterado pelo Decreto no 14.801, de 03 de agosto
de 1994."
Art. 2fi. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3fi. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Hot de
Independência e 107o da Rep
a(Lo
de 1995? 174o
ca.
Secretário de
Antônio
Secretário-
.ho Dantas
Casa Civil
da
JRNC.

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