Legislação
26/07/1995
#260983

Decreto Estadual nº 15.420/1995

Revoga os §§ Io ao 5o do artigo 205 do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre a importação de mercadoria destinada a Estado diverso do domicílio do importador.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?ÁzfóO
DE SJ(fi DE ^JULLHQ DE 1995
Revoga os §§ I
o
ao 5
o
do artigo 205 do
Regulamento do ICMS, que dispõem sobre a
importação de mercadoria destinada a Estado
diverso do domicílio do importador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989;
Considerando o Convênio ICMS n° 02, de 04 de abril de 1995,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam revogados os §§ I
o
, 2
o
, 3
o
, 4
o
e 5
o
do art. 205 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, com
a redação dada pelo Decreto n° 14.628, de 30 de maio de 1994.
Art. 2". Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 07 de abril de 1995.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, c% de JL^J$+ o de 1995; 174° da Independência
e 107° da República. , /f^ jf
ALBANO FRANCO
GOVEÉVQ)OI(/DO ESTADO,
José Figueiredo
Secretário de ÊStoftáa FÁ
AntonÍ4^anoekae^Q^dlho Dantas
Secretário-ChWé da Vq?tfUvil

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