Acrescenta § 6o ao art. 4o do Decreto n° 15.313, de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°;M3É DE OJL DE ft-QOSTO DE 1995 Acrescenta § 6 o ao art. 4 o do Decreto n° 15.313, de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 51, de 28 de junho de 1995, DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o § 6 o ao art. 4 o do Decreto n° 15.313, de
com produtos farmacêuticos, com a seguinte redação: "Art 4 o .... §1°... . § 6 o . Nas operações com o beneficio previsto no § 4° deste artigo, fica dispensada a anulação do crédito determinada pelo inciso II do art. 43 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993." Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 1995. Art 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tf.43C DE OX DE frÇOSrrO DE 1995 107° da República. Aracaju, OI de ^z^g^JSõ de 1995; 174° da Independência e Tose Figueà Secretário de Ânion Secretário- /foa
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.