Legislação
02/08/1995
#260950

Decreto Estadual nº 15.438/1995

Revoga o inciso UI do artigo 72 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre Processo Administrativo Fiscal e Parcelamento de Débito Fiscal.

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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°táfcZ
DE ôâ DE 4GOSTV DE 1995
Revoga o inciso UI do artigo 72 do Decreto n°
15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe
sobre Processo Administrativo Fiscal e
Parcelamento de Débito Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 66 e 124 da Lei n° 2.707, de 20 de
março de 1989, e nos arts 65 a 75 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica revogado o inciso IH do artigo 72 do Decreto n°
15.072, de 17 de novembro de 1994.
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, OSL de ^^E ^ de 1995; 174° da Independência e
107° da República.
José Figueiredo
Secretário de
Antônio
Secretário-Cl
/Joa

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