Legislação
02/08/1995
#261058

Decreto Estadual nº 15.439/1995

Altera o § 2o do art. 68 do Decreto n9 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre Processo Administrativo Fiscal, Parcelamento de Débito Fiscal e dá outras providencias.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N.°Áf.hâ
DE Oi DE 46CS-P0 DE 1995
Altera o § 2
o
do art. 68 do Decreto n
9
15.072, de

Processo Administrativo Fiscal, Parcelamento de
Débito Fiscal e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII c XXI, da
Constituição Estadual
Considerando o disposto nos arts. 66 e 124 da Lei n° 2.707, de 20 de
março de 1989,
DECRETA :
Art T. Fica alterado o § 2
C
do art 68 do Decreto n° 15.072, de 17
de novembro de 1994, com as modificações introduzidas pelo Decreto n
9
15.385, de 04
de julho de 1995, cujo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
"Art 68....
§!"....
§ 2°. O parcelamento concedido nos termos do parágrafo 3°
do artigo 65, deste Decreto, não terá numero de parcelas superior a

w
Art 2". Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 05 de julho de 1995.
Art 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Oi de o^J3 5 de 1995; 174° da Independência e
107° da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO NPÜ5A3S
DE Ou DE O- (BUSTO DE 1995
José Figu
Secretário de
Anton
Secretário^
tontas
Civil
/joa

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