Legislação
18/08/1995
#260405

Decreto Estadual nº 15.458/1995

Acrescenta inciso XXIV ao art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WiS,Jf$
DE 42 DE fi GOSTO DE 1995
Acrescenta inciso XXIV ao art. 12 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "capuf, da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989,
DECRETA :
Art I
o
. Fica acrescentado o inciso XXIV ao art. 12 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, com a seguinte
redação:
"Art 12....
I-.. .
XXIV - na importação, do exterior, de fio de algodão,
destinado a estabelecimento industrial, para o momento em que
ocorrer:
a) a sua saída a qualquer título, hipótese em que o
imposto diferido será atualizado monetariamente, da data em que
ocorreu o desembaraço aduaneiro até o dia em que for pago;
b) a saída do produto resultante de sua
industrialização;
Art 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de agosto de 1995.
/
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°J^$$
DE i i DE AGOSTO DE 1995
107° da República.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ o de o-^-JZ=^ de 1995; 174° da Independência e
ALBANOTRANCO/
GOVERNADOR DOxESTADO
Secretário de Estq$tída Fazenda
Antônio
Secretário-Chefe da
/Joc

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