Legislação
06/10/1995
#260992

Decreto Estadual nº 15523/1995

Acrescenta os itens 17 e 18 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993, que dispõe sobre base de cálculo reduzida.

GOVERNO DE
SERGIPE
DECRETO
Nº45543
DE
06
DEOurun
ro DE 1995
Acrescenta os itens 17 e 18 ao Anexo
II do
Regulamento do
ICMS, aprovado
pelo
Decreto nº
14.000,
de 1º de outubro
de 1993,
que
dispõe
sobre base de cálculo reduzida.
O
GOVERNADOR
DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das
atribuições que
lhe são
conferidas nos termos do Art.
84,
inciso
V,
VII e
XXI,
da
Constituição Estadual;
Considerando o
disposto
nos arts. 119 e
124, "caput",
da Lei nº
2.707,
de 20 de
março
de
1989,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescentados os itens 17 e 18 ao Anexo HI do
Regulamento
do
ICMS,
aprovado pelo
Decreto nº
14.000,
de 1º de outubro de
1993,
com a
seguinte redação:
"ANEXO II
DABASEDECÁLCULO REDUZIDA
l-...
17
-
Nas
operações
internas com farinha de
trigo,
a base de
cálculo
do ICMS será
equivalente
a
70,59%.
NOTAÚNICA:
O
disposto
neste item
aplica-se
de 01.10.95 a 31.12.95.
1
4
18
-
Na
importação
de
trigo
do
exterior,
a base de
cálculo
do ICMS
será
equivalente
a
70,59%.
NOTA
ÚNICA:
O
disposto
neste
item
aplica-se
de 01.10.95 a
31.12.95,"
Art.
2º.
Este
Decreto
entrará
em
vigor
na data
e
sua
publicação.
2
Gove
RNO
DE
SERGIPE
o
DECN
ETO

15.523
06
DEDuTunro DE 1995
Art.
3º.
Revogam-se as
disposições
em contrário.
Aracaju, OG
de o
de
1995:
174º da
Independência
e
1070
da
República.
ALRANO
FRANCO
GOVERNADOR DO ESTA
osé
Fipue
edo
Secretário de
Estudo dáKazenda
Antonid'Mandel de CdvvalhóDantas
Secretário-Chefe
da Cása Civil

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