Acrescenta os itens 17 e 18 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993, que dispõe sobre base de cálculo reduzida.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº45543 DE 06 DEOurun ro DE 1995 Acrescenta os itens 17 e 18 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993, que dispõe sobre base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA: Art. 1º. Ficam acrescentados os itens 17 e 18 ao Anexo HI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993, com a seguinte redação: "ANEXO II DABASEDECÁLCULO REDUZIDA l-... 17 - Nas operações internas com farinha de trigo, a base de cálculo do ICMS será equivalente a 70,59%. NOTAÚNICA: O disposto neste item aplica-se de 01.10.95 a 31.12.95. 1 4 18 - Na importação de trigo do exterior, a base de cálculo do ICMS será equivalente a 70,59%. NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se de 01.10.95 a 31.12.95," Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação. 2 Gove RNO DE SERGIPE o DECN ETO Nº 15.523 06 DEDuTunro DE 1995 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OG de o de 1995: 174º da Independência e 1070 da República. ALRANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTA osé Fipue edo Secretário de Estudo dáKazenda Antonid'Mandel de CdvvalhóDantas Secretário-Chefe da Cása Civil
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.