Legislação
03/11/1995
#261034

Decreto Estadual nº 15580/1995

Acrescenta item 41 ao Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, que trata da substituição tributária nas operações com veículos automotores.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO No{Z 580
DE O03 DE WOV/emeno DE 1995
Acrescenta item 41 ao Anexo V_ do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993,
que trata da substituigéo tributaria nas
operagdes com veiculos automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituicao Estadual;
Considerando o disposto no art. 155, § 2°, imciso XII, alinea “g”,
da Constituicgao Federal; e na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o estabelecido no Convénio ICMS n° 163/94, de 07
de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1°. Fica acrescentado 0 item 41 ao Anexo V do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, que passa a
vigorar com a seguinte redacao:
“ANEXO V
RELACAO DOS VEICULOS
Ole own

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro y
Y
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nef55¥0 .
DE 03 DE Wo-~mbeO DE1995
Art. 3°. Revogam-se as disposigdes em contrario.
Aracaju, 93 de wos? 4 de 1995; 174° da Independéncia
e 107° da Republica.
Secretario-Chefe da Casa Civil
/joc.

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