Legislação
03/11/1995
#260494

Decreto Estadual nº 15581/1995

Altera o item 39 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, que trata de isenção por prazo determinado.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nodsoe/
DE 03 DE Movemobeo DE 1995
Altera o item 39 da Tabela II do Anexo I do
Regulamento do ICMS, que trata de isengdo
por prazo determinado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuicdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXL, da
Constitui¢ao Estadual;
Considerando o disposto no Art. 155, § 2°, inciso XII, alinea “g”,
da Constituigao Federal; e na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o estabelecido no Convénio ICMS n° 137/94, de 07
de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1°. O item 39 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, acrescentado pelo
Decreto n° 15.099, de 1° de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redacao:
“39 - A saida dos produtos a seguir, classificados na
posi¢ao, subposig¢éo ou cddigo da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Conv. ICMS n°
98/94 e 137/94):
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NOTA 1:
Nao sera exigido o estorno do crédito fiscal de que
trata o inciso I do art. 43 deste Regulamento.
NOTA 2:
O disposto neste item aplica-se de 24/10/94 a 31 de
dezembro de 1995 (Conv. ICMS n° 137/94).
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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO No 4o-5%4
DE 03 DE NOVEmbeo DE 1995
NOTA 3:
O disposto na Nota | deste item somente se aplica a
partir de 02/01/95.”
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3°. Revogam-se as disposigdes em contrario.
Aracaju, O83 de oo Sa de 1995; 174° da Independéncia
e 107° da Republica. Yl. Z
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
osé Figueiredo
Secretario de Estado da
joc.

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