Legislação
24/11/1995
#261021

Decreto Estadual nº 15618/1995

Altera o inciso XIII do “caput” do artigo 18 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14,000, de 1° de outubro de 1993.

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5.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N&4{s64%
DE &F DE Mvemaro DE 1995
Altera 0 inciso XIII do “caput” do artigo 18
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14,000, de 1° de outubro de 1993.

atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituigéo Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, “caput”, da Lei n°
2.707, de 20 de marco de 1989;
Considerando o estabelecido no Convénio ICMS n° 03, de 04 de
abril de 1995,
DECRETA:
Art. 1°. O inciso XIII do “caput” do artigo 18 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, passa a vigorar
com a seguinte reda¢do:
“Art. 18....
Ds ws
XIII - o custo atualizado da mercadoria produzida,
tratando-se de estabelecimento diverso do comercial, quando da
saida para estabelecimento do mesmo titular;

Art. 2°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacio,
produzindo seus efeitos a partir de 07 de abril de 1995.
Art. 3°. Revogam-se as disposig6es em contrario.
Aracaju, 3 de jut ’L__ de 1995; 174° da Independéncia
€ 107° da Repablica. AM WA
eet
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
/joc.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Neiecss
DE 2+ DE ME DE 1995

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