Legislação
26/12/1995
#261023

Decreto Estadual nº 15688/1995

Difere o lançamento e o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de silos, desde que destinados ao ativo imobilizado de empresa estadual de desenvolvimento agropecuário, e dá providências correlatas.

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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nods.cas
DE 26 DEDezemano DE 1995
Difere o lancamento e o pagamento do ICMS
nas entradas interestaduais de silos, desde que
destinados ao ativo imobilizado de empresa
estadual de desenvolvimento agropecuario, ¢
da providéncias correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuigdes que lhe séo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constitui¢ao Estadual;
Considerando 0 disposto nos arts. 15, 119 e 124, “caput”, da Lei
n° 2.707, de 20 de marco de 1989,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam diferidos o lancamento e o pagamento do ICMS
nas entradas interestaduais de silos, desde que destinados ao ativo imobilizado de
empresa estadual de desenvolvimento agropecuario, para o momento em que ocorrer:
I - a transferéncia interestadual dos referidos bens;
II - a desincorporagio, dos mesmos bens, do ativo fixo da
empresa. ;
Paragrafo unico. O diferimento de que trata este artigo aplicar-
se-4 mesmo que os silos adquiridos sejam repassados para associagdes de pequenos
produtores rurais do Estado, sob 0 regime de comodato.
Art. 2°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacio,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 1995.
Art. 3°. Revogam-se as disposic¢des em contranio.
Aracaju, 26 de de- © \le 1995; 174° da Independéncia
e 107° da Republica.
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