Legislação
02/01/1996
#261079

Decreto Estadual nº 15.704/1996

Altera dispositivos e o Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 14.000, de Io de outubro de 1993.

/
V
GOVERN O OE SERGIPE
DECRETO N."JdW
DE Oi DEjfaTrKO DE 1996
Altera dispositivos e o Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 14.000, de I
o
de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 121, de 11 de
dezembro de 1995,
DECRETA :
Art. I
o
, Ficam alterados os dispositivos e o Anexo II abaixo
indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de
outubro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 273....
§ r....
§2°... .
I-.. .
v
V - 29,41% de 01.07.95 a 30.06.96 (Conv. ICMS
n° 121/95)."
"Art. 292....
§ I
o
. - - .
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N."/f,W
moi DE^rt/v^-jr/e^ DE 1996
§6°... .
I-.. .
a).. .
e) 29,41%, de 01.07.95 a 30.06.96 (Conv. ICMS
n° 121/95)."
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
01-.. .
14-.. .
I-.. .
II - nas operações internas, a 70,59% do valor
da operação, de 01.07.95 a 30.06.96 (Conv. ICMS n° 121/95).
16-.. .
NOTA ÚNICA:
O disposto neste item aplica-se de 01.07.95 a
30.06.96 (Conv. ICMS n° 121/95).
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1996.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
%
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Wltt04
DE OX X)fcj$fl(StrxKÜ DE 1996
Aracaju, 09 de^4 ^
e 108° da República. ^
s^KD de 1996; 175° da Independência
ALBANOFRANCO
GOVERNADOR DO^STAIXT
gri^°
JoséfFigaeiredo
Secretário de Estado da Fazenda
Antonl
Secretârio-
Dantas
% Casa Civil
/joc

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