Legislação
02/02/1996
#260970

Decreto Estadual nº 15.737/1996

Altera o artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, que dispõe sobre prazo de pagamento do ICMS relativo a substituição tributária nas operações interestaduais com cimento.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°ÁXKl
DE Oi DE tefe texto DE 1996
Altera o artigo 247 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de
I
o
de outubro de 1993, que dispõe sobre prazo
de pagamento do ICMS relativo a substituição
tributária nas operações interestaduais com
cimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei
n° 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRETA :
Art. 1°. Fica alterado o artigo 247 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, para a seguinte redação:
"Art. 247. O imposto retido pelo contribuinte substituto
localizado em outra Unidade da Federação, nas operações a que se
refere esta Seção, deverá ser recolhido até o dia 09 (nove) do mês
subsequente ao que ocorreu a retenção, observado o que dispõem
os §§ 6
o
e T do art. 60 deste Regulamento."
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de I
o
de
janeiro de 1996.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, OX de $koÇ^aJ. no de 1996; 175° da Independência
e 108° da República.
U
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO E$TADO
José Fi
Secreti
Antona
Secretário-Chefe da

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