Legislação
07/03/1996
#261069

Decreto Estadual nº 15.781/1996

Revoga o inciso II do § 2o do art. 2o do Decreto n° 15.687, de 26 de dezembro de 1995, bem como o Anexo VII e o § 3o do art. 235 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.-jfó7fc(
DE O? DE /H/rtcT%? DE 1996
/
Revoga o inciso II do § 2
o
do art. 2
o
do
Decreto n° 15.687, de 26 de dezembro de
1995, bem como o Anexo VII e o § 3
o
do art.

Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios 101 e 131, de 11 de
dezembro de 1995,
DECRETA :
Art I
o
. Ficam revogados a partir das datas indicadas, os seguintes
dispositivos:
I - a partir de 13 de dezembro de 1995:
a) o inciso ü do § 2
o
do art. 2
o
do Decreto n° 15.687,
de 26 de dezembro de 1995;
b) o Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993;
II - a partir da publicação deste Decreto, o § 3
o
do art. 235
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de
1993.
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°Jf^Á
DE 0+ DE /%f%,crO DE 1996
Aracaju, Q ^ de
Independência e 108° da República.
de 1996; 175° da
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Jose^Figuetn
Secretário de Estado da/Fazenda
Antonio^Manó^Td^Cafvalho Dantas
Secretário-Chefe da Gusa Civil
/joa

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.