GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Wittoa, DE t25"DE /h + n,^O DE 1996 Dá nova redação a alínea "a" do inciso VII do Art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "capuf, da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art 1". Fica alterada a alínea "a" do inciso VII do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 12 ... I.. . M...a..... . t..a......a...a.....a....aa.....a...... . a........... . ......(.......a............. . ..... . .. . vn-... a) a saída a qualquer título, exceto a saída de um estabelecimento para outro, do mesmo titular ou grupo, localizado neste Estado de Sergipe, hipótese em que o imposto diferido será atualizado monetariamente da data em que ocorreu o desembaraço aduaneiro até o dia em que for pago; b).. . vra-... ......aa.. . aaaa.aaa.aaaaaaa..aa.aaaaa.a.aa...a.a.....a.....a.a...... . .....a.a...a.a..a.a.a.aa....a.a . Art 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WjlS$Oã, DE ^5"DE KAVLC?O DE 1996 Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^S"de • ^-^e^ de 1996; 175° da Independência e 108° da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADORDO ESTADO fé Figueiredt Secretário de Estado dá Fazenda AntonioWanoe)(de Caryklhad)antas Secretário-Chefe da Caía Civil /inc.
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