Legislação
16/04/1996
#261077

Decreto Estadual nº 15.827/1996

Altera o inciso XVIII do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°i^m
DE IÇ DE ftteKa:U DE 1996
Altera o inciso XVIII do art. 12 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art I
o
. Fica alterado o inciso XVIII do art. 12 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n° 14.900, de I
o
de setembro de 1994, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12....
I-.. .
XVIII - a saída interna de laranja, promovida por produtor,
cooperativa ou associação de citrícultores com destino a
estabelecimento industrial localizado neste Estado, para:
a) a data prevista para o pagamento do ICMS devido
pela saída do produto resultante de sua industrialização;
b) o momento em que ocorrer a saída da laranja para
outra Unidade da Federação.
w
Art 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 1996.
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°tf.m
DE Mp DE h^vtxu DE 1996
elOB° da República.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ÀÇ? de oi^lj ^ de 1996; 175° da Independência
ALBANO FLANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
CéACJt-
José Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio/Manoel de Caryamo Dajttas
Secretário-Chefe da Casa Civil
/joa

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.