Legislação
29/04/1996
#260233

Decreto Estadual nº 15.852/1996

Altera disposições e acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, alterado pelos Decretos n°s 14.370, de 17 de fevereiro de 1994, e 15.782, de 08 de março de 1996.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO K°ÁS-.Xft
DE $3 DE A%HTL DE 1996
Altera disposições e acrescenta dispositivo ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
alterado pelos Decretos n°s 14.370, de 17 de
fevereiro de 1994, e 15.782, de 08 de março
de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119, e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Interraunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica alterada a redação da alínea "i" do inciso I, do item
25, da Tabela I, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
14.000, de I
o
de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelo Decreto n°
14.370, de 17 de fevereiro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
TABELAI
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
INDETERMINADO

25.. .
I-.. .
a).. .
i) repolho, rabanete, rúcula, raiz-forte, ruibarbo, repolho
chinês, sapoti, sapota, salsa, segurelha;
.....my . ................................................4......^^......................................... .
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°^TO
DE ^ 9 DE AfóKJrL. DE 1996
Art 2°. Fica acrescentado o item 44 à Tabela I, do Anexo I, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
com alterações do Decreto n° 15.782, de 08 de março de 1996, com a seguinte
redação:
"ANEXO I
TABELA I
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
INDETERMINADO
1.. .
• ssssas mmwMUmmmwmMHwnMiiiiMMH M

Art 3
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, o?g de cJ"-^:J^ de 1996; 175° da Independência
e 108° da República.
iLBANO FRANCO
GOVERNADOR D(LBSTÃDO
José Figueiredo
Secretário de Estufada Fc
Antônio Manoel de Carvalhojfantas
Secretário-Chefe daCasaCivü
JOC.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.