Legislação
03/05/1996
#261089

Decreto Estadual nº 15.857/1996

Altera o inciso II do § Io do art. 258 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, no que se refere a operação com combustíveis, lubrificantes e outros produtos similares.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO R°fats?
DE 0 3 DE mfi^O DE 1996
Altera o inciso II do § I
o
do art. 258 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
no que se refere a operação com
combustíveis, lubrificantes e outros produtos
similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 85/95, de 22 de
outubro de 1995,
DECRETA :
Art I
o
. Fica alterado o inciso II do § I
o
do art. 258 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 258....
I
o
.
I- ...
II - às operações realizadas com aditivos, agentes
de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluidos,
graxas, removedores (exceto o classificado no Código
3814.00.000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema
Harmonizado - NBM/SH) e óleos de têmpera, protetivos e para
transformadores, bem como outros produtos similares, ainda que
não derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos,
máquinas, motores e veículos, e também aguarrás mineral,
classificada no Código 2710.00.9902 da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH (Conv. ICMS
85/95).
4f
M
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N,°/$:fcr?
DE 05 DE rn ftjrO DE 1996
Art 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 1995.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Oh de ç—oJ-o de 1996; 175° da Independência
e 108° da República.
ALBANO FIUNCO
GOVERNADOIbDOESTADO
José Figueiredo
Secretário de Estado aa Fazenda
Antônio Mawqel de Carvalha/Dantas
Secretário-Chefe da Ca/à Civil
joa

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