Legislação
10/05/1996
#260956

Decreto Estadual nº 15.864/1996

Altera o inciso IH do art. Io do Decreto n° 15.313, de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N?ÁS.ub
DE AO DE Ai teO DE 1996
Altera o inciso IH do art. I
o
do Decreto n°
15.313, de 27 de abril de 1995, que dispõe
sobre substituição tributária nas operações
com produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 25, de 22 de
março de 1996,
DECRETA :
Art. I
o
. Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso UI do Art.
I
o
do Decreto n° 15.313, de 27 de abril de 1995:
"Art. I
o
....
I-.. .
III - algodão; atadura; esparadrapo;
haste, flexível ou não, com uma
ou ambas extremidades de
algodão; gase e outros 3005.
5601.21.0000
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 1996.
4f
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N?te.Uk
DE dO DE /nfrjro DE 1996
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, áO de de 1996; 175° da Independência
e 108° da República.
AtBANOfk
GOVERNADORA) ESTAi
rosé Figueiredo
Secretário de Estado Ma Fazenda
Antônio manoe
Secretário-O

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