Legislação
13/06/1996
#260655

Decreto Estadual nº 15.920/1996

Acrescenta inciso XXV ao artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, sobre diferimento na industrialização de produtos têxteis.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°ÁZ920
DE j 3 DEjrf^^^O DE 1996
Acrescenta inciso XXV ao artigo 12 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
sobre diferimento na industrialização de
produtos têxteis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "capuf, da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art I
o
. Fica acrescentado o inciso XXV ao artigo 12 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
com a seguinte redação:
"Art. 12....
I-.. .
XXV - relativo ao valor cobrado pela industrialização de
produtos têxteis, recebidos do autor da encomenda, para o
momento em que ocorrer a efetiva saída dos produtos
industrializados.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 43 de À^^Ji^o de 1996; 175° da Independência
e 108° da República. ^
x^L /^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N."JZW
DE 43 DE ^f^^HG/ DE 1996
José Figueirt
Secretário de Estado da Fazenda
Luciano Augusto Barpéto Carvalho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Em Exercício

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