GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N. 0 á5!9W DE ^3 DE vf"rfH-C DE 1996 Altera item 3 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, sobre base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Conv. ICMS 33, de 30 de abril de 1993, DECRETA: Art. I o . Fica alterada a redação do item 3 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO n DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
a base de cálculo do ICMS será equivalente a: I - 20% (vinte por cento), nas saídas de máquinas, móveis, motores, vestuários e aparelhos usados, inclusive quando desincorporados do ativo fixo ou imobilizado de estabelecimento de contribuinte, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos (Conv. ICMS 33/93); II - 5% (cinco por cento), nas saídas de veículos usados, inclusive no caso de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado de estabelecimento de contribuinte, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos (Conv. ICMS 33/93. ^ GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N."JS%U DE 43 DE d^HO DE 1996 NOTA 1: NOTA 2: NOTA 3: Art. 2 o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X3 de l^J^ o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JodeFiguáredo Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício joa
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