Legislação
25/06/1996
#260223

Decreto Estadual nº 15.938/1996

Altera os aitigos 271, 273 e 292 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, quanto a substituição tributária nas operações com veículos novos.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N."Jf.%%
DE 6%" DE ^ iSVO DE 1996
Altera os aitigos 271, 273 e 292 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
quanto a substituição tributária nas operações
com veículos novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 132, de 25 de
setembro de 1992; 52, de 28 de junho de 1995; e 45, de 31 de maio de 19%,
DECRETA:
Art r . Os artigos 271, 273 e 292 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, com modificações
introduzidas pelos Decretos n°s 15.154, de 23 de dezembro de 1994, e 15.395, de 10
de julho de 1995, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
"Art 271..,
§1V.
I-..
Q-. .
III - ao estabelecimento destinatário que efetuar
operação interestadual, para fins de comercialização ou integração
no ativo imobilizado de contribuinte.
GOVERN O DE SERGIPE
DECRET O N.°

DE 15 DE^SU oSHO DE 1996
"Art 273... .
§i°... .
§2"....
I-.. .
V - 29,41%, de 01.07.95 a 31.12.96, relativamente
aos veículos de fabricação nacional (Convs. ICMS n°s 52/95,
121/95 e 45/96);
VI - 52%, de 01.07.95 a 31.12.96, relativamente aos
veículos importados (Convs. ICMS n°s 52/95, 121/95 e 45/96).
w
"Art. 292....
§1°....
§6°-...
I.. .
a).. .
e) 29, 41%, de 01.07.95 a 31.12.96, em relação aos
veículos de fabricação nacional (Convs. ICMS n°s 52/95, 121/95 e
45/96).
f) 52%, de 01.07.95 a 31.12.96, em relação aos
veículos importados (Convs. ICMS n°s 52/92, 121/95 e 45/96).
n-.. .
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°ií938 3
D E tS^m^^^O DE 1996
Art 2
o
. Fica revogado o item 16 do Anexo U do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993.
Art 3
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de julho de 1996.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^^" de ^^QUD de 1996; 175° da Independência
e 108° da República.
NCO
DO ESTADO
ísé Figueiredo
Secretário de E$íado da Fazenda
Luciano Augusto Barreto Carvalho
Secretário-Chefe da Casa Civü
Em Exercício
joc

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.