Legislação
25/07/1996
#261080

Decreto Estadual nº 16.005/1996

Acrescenta inciso III ao parágrafo único do art, Io do Decreto n° 14.043, de 14 de outubro de 1993, que dispõe sobre o pagamento diário do ICMS, pelos contribuintes que estiverem em situação irregular com a Fazenda Pública Estadual.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRET O N.°JG.OOf
DEiS"DE $^IMO DE 1996
Acrescenta inciso III ao parágrafo único do
art, I
o
do Decreto n° 14.043, de 14 de outubro
de 1993, que dispõe sobre o pagamento diário
do ICMS, pelos contribuintes que estiverem
em situação irregular com a Fazenda Pública
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1°. Fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único do art.
I
o
do Decreto n° 14.043, de 14 de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"Art I
o
... -
Parágrafo único....
I-.. .
II-.. .
IH - não tenha entregue a Guia de Informativo Mensal -
GIM, no prazo regularmente determinado."
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, o%Tde JL^^ o de 1996; 175° da Independência e
108° da República. , y/^ S
ALBANOERANCO
GOVE%N/ipÓR DÇf ESTADO
rose Figueiredo
Secretário Jé Estado da Fazenda
Luciano Augusto Barre/o Carvalho
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