Legislação
25/07/1996
#261066

Decreto Estadual nº 16.007/1996

Dá nova redação à Nota Única do item 17 do Anexo II do Rgulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, que trata da base de cálculo reduzida.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRET O K°IC.001
DE Jt^DE ^fUU+O DE 1996
Dá nova redação à Nota Única do item 17 do
Anexo II do Rgulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de
1993, que trata da base de cálculo reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica alterada a Nota Única do item 17 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA


NOTA ÚNICA:
O disposto neste item aplica-se a partir de 1°.01.96 até
30.09.96.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°iGW
DE Â? DE ffu-UK) DE 1996
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, JS de 1^00^ de 1996; 175° da Independência
e 108° da República. ^-^
ALBANO FRANCO
GOVERNAfiOR DO/ESTADO
Secretário de Estado da Fazenda
Luciano Augusto Barreto Carvalho
Secretário-Chefe da Casa Civil,
em exercício

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