Legislação
30/09/1996
#261050

Decreto Estadual nº 16.081/1996

Dá nova redação à Nota Única do item 17 do Anexo H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, que trata da base de cálculo reduzida.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°ÁCD"SÍ
DE 3 0 DE SjeisM ^MLO DE 1996
Dá nova redação à Nota Única do item 17 do
Anexo H do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de
1993, que trata da base de cálculo reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "capuf, da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
- Fica alterada a Nota Única do item 17 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO n
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
1-...
17-...
NOTA ÚNICA:
O disposto neste item aplica-se a partir de r.01.96 até
31.12.96.
.............................................................................................M^^. "
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,.
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO wM°O%l
DE J Ó DE áeien IA VLQ DE 1996
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^O de ^X o de 1996; 175° da Independência
e 108° da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
é Figueiredo
Secretário de Estado da Pazenda
Luciano Augusto Barreto Carvalho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Em Exercício
JOC

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