Legislação
11/10/1996
#260952

Decreto Estadual nº 16.096/1996

Altera o inciso I do "caput" do art. 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, quanto à base de cálculo na substituição tributária de operações com cerveja e refrigerante.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N?IQO%
DE Ü DE OucíljLVbVlO DE 1996
Altera o inciso I do "caput" do art. 296 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
quanto à base de cálculo na substituição
tributária de operações com cerveja e
refrigerante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu, e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989;
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o inciso I do "caput" do art. 296 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art 296 ...
I - cerveja e refrigerante:
a) 120% (cento e vinte por cento), quando o
remetente estiver localizado em outra Unidade da Federação;
b) 120% (cento e vinte por cento), nas saídas
promovidas por estabelecimento industrial destinadas a qualquer
estabelecimento localizado no Estado de Sergipe.
II-.. .
UI-.. .
Parágrafo único...."
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de novembro de 1996.
GOVERNO DE SERGIPE
108° da República.
DECRETO MW%6
DE ÁÀ DE Oif"fiUaVtO DE 1996
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, X A de ^^XÍ^ o de 1996; 175° da Independência
(LBANO FRANCO
GOVpRNADORDO ESTADO
.0/^/ ^
Joséftlgueiredo
Secrétári(/de Eàado déTfrazenaa
TCPR.
cr?r
Flávio Conceição de! Oliveira Neto
Secrjetário-Chefe da Cosi Civil
ALTERA41

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