Legislação
08/01/1997
#261032

Decreto Estadual nº 16.291/1997

Acrescenta item 21 ao anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993.

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GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°(W%f
DE O 8 DE -íftrfe? v%o DE 1997
Acrescenta item 21 ao anexo II, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 155, § 2°, inciso XI, alínea "g" da
Constituição Federal e no art. 82, " caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Tntermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica acrescentado o item 21 ao Anexo II, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, com a
seguinte redação:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
1-...
21- Nas operações internas com cerveja e chope a base de
cálculo do ICMS será equivalente a 68% (sessenta e oito por cento).
NOTA 1:
A partir de 01.02.97 os contribuintes usuários de máquina
registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV e Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal-ECT, que realizarem operações com os Produtos de que trata este item e
com refrigerante não poderão se creditar do ICMS retido e/ou antecipado e do
normal.
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.
0
.O3i
DE 0% DE í^^v^ ) DE 1997
1°.01.97 até 30.06.97/
NOTA 2:
O disposto no "caput" deste item aplica-se a partir de
Art. 2
o
. O Secretário de Estado da Fazenda disciplinará normas
complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do disposto na
Nota 1 do item 21 do Anexo II, com a redação dada por este Decreto.
Art 3
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 1997.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, CZ de iou^ww de 1997; 176° da Independência e 109°
da República. ^
^%^L
ALBANO FIUNCO
GOVERNADOKDO ESTAD4
ísé Figueiredo
Secretário de Estado da Fazendal

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