Legislação
06/03/1997
#261030

Decreto Estadual nº 16.378/1997

Altera o Anexo IV, que trata sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993. Decreto

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO K°K.m
DE % DE MAHO0 DE 1997
Altera o Anexo IV, que trata sobre o Código
Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que traía, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto na Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF n° 07,
de 13 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam alterados os seguintes códigos constantes do Anexo IV,
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de
1993, com a modificação introduzida pelo Decreto n° 15.961, de 10 de julho de 1996,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
Tabelai
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 Descrição da Operação ou Prestação
1.10 2.10 3.10 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
Comercialização ou Prestação de Serviço
1.91 2.91 3.91 Compras para o ativo imobilizado
Entradas por compras destinadas ao
ativo imobilizado.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N.°ZG.37%
DEQÇ?DE KAHLCO DE 1997
1.92 2.92 Transferência para o ativo imobilizado
Entradas de bens destinados ao ativo
imobilizado transferidos de outros
estabelecimentos da mesma empresa.
1.97 2.97 3,97 Compras de materiais para uso ou
consumo
Entradas por compras de materiais
destinados ao uso e consumo.

ou consumo.
Entradas de materiais para uso ou
consumo transferidos de outros
estabelecimentos da mesma empresa.
1.98
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de março de 1997.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
de 1997; 176° da Independência e Aracaju, Ofa de
109° da República.
/
%/^CyX
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
J
Josê Figueiredo
Secretário de Estado da Fi
üséõ Gufmarâ
Secretàrio-Chéfe da Casa Cml
JOC. ALTERAS9

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