Altera o Anexo IV, que trata sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993. Decreto
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°K.m DE % DE MAHO0 DE 1997 Altera o Anexo IV, que trata sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que traía, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto na Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF n° 07, de 13 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1°. Ficam alterados os seguintes códigos constantes do Anexo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a modificação introduzida pelo Decreto n° 15.961, de 10 de julho de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO IV Tabelai CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 Descrição da Operação ou Prestação 1.10 2.10 3.10 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Comercialização ou Prestação de Serviço 1.91 2.91 3.91 Compras para o ativo imobilizado Entradas por compras destinadas ao ativo imobilizado. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°ZG.37% DEQÇ?DE KAHLCO DE 1997 1.92 2.92 Transferência para o ativo imobilizado Entradas de bens destinados ao ativo imobilizado transferidos de outros estabelecimentos da mesma empresa. 1.97 2.97 3,97 Compras de materiais para uso ou consumo Entradas por compras de materiais destinados ao uso e consumo.
ou consumo. Entradas de materiais para uso ou consumo transferidos de outros estabelecimentos da mesma empresa. 1.98 Art. 2 o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 1997. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. de 1997; 176° da Independência e Aracaju, Ofa de 109° da República. / %/^CyX ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO J Josê Figueiredo Secretário de Estado da Fi üséõ Gufmarâ Secretàrio-Chéfe da Casa Cml JOC. ALTERAS9
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