Legislação
16/05/1997
#260982

Decreto Estadual nº 16.491/1997

Acrescenta o item 49 à Tabela 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, quanto a isenção nas transferencias interestaduais, que especifica, realizadas pelas empresas de transporte aéreo.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N?KÁQl
DE A Ç? DE rnit^O DE 1997
Acrescenta o item 49 à Tabela 1 do Anexo I
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
quanto a isenção nas transferencias
interestaduais, que especifica, realizadas pelas
empresas de transporte aéreo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1989, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
1997,
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS 18, de 21 de março de
DECRETA:
Art. I
o
. Fica acrescentado o item 49 à Tabela I do Anexo I do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
com a seguinte redação:
"ANEXO I
TABELAI
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR
PRAZO INDETERMINADO
1-.. .

do ativo fixo e de uso e consumo realizadas pelas empresas prestadoras
de serviços de transporte aéreo (Conv. ICMS 18/97).
NOTA ÚNICA:
O disposto neste item aplica-se a partir de 27.03.97."
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO NHQ.M
DE i i DE nfi ^O DE 1997
Art. 2
o
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 27 de março de 1997.
da República.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, í Q de r—=—o de 1997; 176° da Independência e 109
c
ALBAfiO FRANCO
GOVERNADOR DQESTADi
José Figueiredo
Secretório de Estado da Fazenda
masco IJUÍ
Secmáríu-€i
ACRESCI 7

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