GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÍC^ DE í 3 DE JtPu. tSHO DE 1997 rescenta inciso IX ao parágrafo 8 o do artigo
pagamento do imposto nas saídas interestaduais de coco seco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 39 e 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intennunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado ao § 8 o do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com alterações do Decreto n° 14.369/94, o seguinte inciso IX: Art. 60.... § 8 ... . IX - coco seco. Art. 2 o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á3 de c V--^Q de 1997; 176° da Independência 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José Fignejpkdo Secretário de Estado da^azendaS O Frak^cV^Gmmarâ^iw^fiberg Secretário-Chefe da Casa Civil
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.