Legislação
24/09/1997
#260381

Decreto Estadual nº 16.739/1997

Altera o inciso VII do § 8o do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993,

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?ÀQJãg
DE M DE $-erTenYhvto DE 1997
Altera o inciso VII do § 8
o
do art. 60 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
14.000, de I
o
de outubro de 1993, sobre
pagamento do imposto nas saídas interestaduais
de sebos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VIU e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe a respeito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o inciso Vu do § 8
o
, incluído pelo Decreto n°
14.369/94 ao art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de
outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 60....
§1^.. .
§ 8
o
... .
I.. .
VII - sebos, exceto os industrializados;
Art 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, â$ de Sjáb^—k^o de 1997; 176° da Independência e
109° da República.
Fi
GOVERNADOR
José Fi,
Secretário de Estado
tasco
Secretário-Ckefe tia Casa Gvü
JOC. ^,— " ALTERA7B

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