GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÀQJãg DE M DE $-erTenYhvto DE 1997 Altera o inciso VII do § 8 o do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, sobre pagamento do imposto nas saídas interestaduais de sebos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VIU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe a respeito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA: Art. I o . Fica alterado o inciso Vu do § 8 o , incluído pelo Decreto n° 14.369/94 ao art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 60.... §1^.. . § 8 o ... . I.. . VII - sebos, exceto os industrializados; Art 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â$ de Sjáb^—k^o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. Fi GOVERNADOR José Fi, Secretário de Estado tasco Secretário-Ckefe tia Casa Gvü JOC. ^,— " ALTERA7B
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.