GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ti-^O DE dO DE Oit-fuVavtO DE 1997 Altera os incisos VEI e IX do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, quanto ao crédito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "capuf, da Lei n° 3.796, de
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 33, de 21 de março de 1997, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os incisos VIII e IX do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com redação dadá, respectivamente, pelos Decretos n° 16.542, de 19 de junho de 1997, e 16.699, de 03 de setembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 38.... I-.. . VIII - às microempresas, definidas na legislação federal, equivalente ao percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor de aquisição do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, que atenda aos requisitos definidos no Decreto n° 16.052, de
barras e impressora de códigos de barras (Conv. ICMS 33/97); IX - aos contribuintes não enquadrados no inciso anterior, quando adquirentes de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, o equivalente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de aquisição, desde que atenda aos requisitos definidos no Decreto n° 16.052, de 02 de setembro de 1996, bem como leitor ótico de código de barras e impressora de códigos de barras." ^/" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AÇ^O DE iO DE Ourf^^wO DE 1997 Art 2 o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iO de CK$Z^Luo de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^6^-/^ ALBANO Fi GOVERNADOXDO ESTADO ísé Figueiredo) Secretário de Estado da Fazenda Francisco Guimarães Rollemberg Secretário-Chefe da JOC. ALTERAM
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