Legislação
10/10/1997
#261200

Decreto Estadual nº 16.770/1997

Altera os incisos VEI e IX do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, quanto ao crédito

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?ti-^O
DE dO DE Oit-fuVavtO DE 1997
Altera os incisos VEI e IX do art. 38 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
quanto ao crédito presumido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "capuf, da Lei n° 3.796, de

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 33, de 21 de
março de 1997,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os incisos VIII e IX do art. 38 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
com redação dadá, respectivamente, pelos Decretos n° 16.542, de 19 de junho de 1997,
e 16.699, de 03 de setembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 38....
I-.. .
VIII - às microempresas, definidas na legislação
federal, equivalente ao percentual de 50% (cinqüenta por cento)
do valor de aquisição do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -
ECF, que atenda aos requisitos definidos no Decreto n° 16.052, de

barras e impressora de códigos de barras (Conv. ICMS 33/97);
IX - aos contribuintes não enquadrados no inciso
anterior, quando adquirentes de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF, o equivalente ao percentual de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor de aquisição, desde que atenda aos requisitos
definidos no Decreto n° 16.052, de 02 de setembro de 1996, bem
como leitor ótico de código de barras e impressora de códigos de
barras." ^/"
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°AÇ^O
DE iO DE Ourf^^wO DE 1997
Art 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, iO de CK$Z^Luo de 1997; 176° da Independência
e 109° da República.
^6^-/^
ALBANO Fi
GOVERNADOXDO ESTADO
ísé Figueiredo)
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco Guimarães Rollemberg
Secretário-Chefe da
JOC.
ALTERAM

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