Legislação
04/11/1997
#261184

Decreto Estadual nº 16848/1997

Acrescenta o item 23 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, dispondo sobre base de calculo reduzida.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO NoOl6.7¥9
DEOSDE rbiSameo DE 1997
Acrescenta o item 23 ao Anexo II do
Regulamento do JCMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993,
dispondo sobre base de calculo reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuigdes que lhe sdo conferidas noS termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituicéo Estadual;
Considerando o disposto no art. 155, § 2°, inciso XI, alinea "g", da
Constituigdéo Federal, e no art. 82, “caput”, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagdes Relativas a Circulacao de
Mercadorias e sobre Prestagées de Servigos de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicagio - ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o item 23 ao Anexo II do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, com a seguinte
reda¢ao:
“ANEXO I
DA BASE DE CALCULO REDUZIDA
melago, ou de qualquer outro tipo, a base de calculo do ICMS sera
equivalente a 68% (sessenta e oito por cento).
NOTA UNICA:
O disposto no "caput" deste item aplica-se a partir de
01.12.97 até 30.06.98.”
Art. 2° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacio,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 1997,
Art. 3° Revogam-se as disposigées em contrario.
A
ACRESC31
JOC.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.