Legislação
09/12/1997
#261211

Decreto Estadual nº 16986/1997

Altera inciso e a alínea "a" do inciso II do item 37 da Tabela I, Nota do item 47 da Tabela II, do Anexo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993, quanto isenção do ICMS nas saídas de medicamentos destinados ao tratamento da AIDS nas operações com preservativos.

GOVERNO DE
SERGIPE
DECRETO
Nº 6.
086
DEUS DE
DE
1997
Altera o
inciso Ie a
alínea "a" do inciso II do
item 37 da
Tabela
I,
e a Nota 3
do item 47 da
Tabela
II,
do
Anexo I do
Regulamento
do
ICMS,
aprovado
pelo
Decreto nº
14.000,
de
1º de outubro de
1993, quanto
a
isenção
do
ICMS nas saídas de
medicamentos destinados
ao tratamento da AIDS e nas
operações
com
preservativos.
O GOVERNADORDOESTADODE
SERGIPE,
no uso das
atribuições
que
lhe são conferidas nos termos do Art.
84,
incisos
V,
VII e
XXI,
da
Constituição
Estadual;
Considerando o
disposto
no art. 82 da Lei nº
3.796,
de 26 de dezembro
de
1996,
que dispõe quanto
ao
Imposto
sobre
Operações
Relativas à
Circulação
de
Mercadorias e
Prestações
de
Serviços
de
Transporte
Interestadual e
Intermunicipal
e de
Comunicação
-
ICMS,
Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS nºs
24,
de 21 de
89, de 26
de
setembro de
1997,
março
de
1997,
com
retificação publicada
no D O. U. de 08 de setembro de
1997,
e
DECRETA:
1
Art. Ficam o inciso
I e a alínea
"a" do inciso
H,
ambos do
em
37
da
e a Nota 3 do item
47
Art, Ficam
o
inciso
à Tabela II,
todos do Anexo I do
PassandO a
vigorar
com a
seguinte
redação:
egulamento
do
ICMS,
aprovado pelo
Decreto
n 14.000,
de 1º de outubro de 1993
A
"ANEXO
I
TABELA
I
PORRAZPRAZO
ISENÇ
INDETERMINADO
t
ÓES
CONCEDIDAS
1
37
GOVERNO DE
SERGIPE
2
DECRETO

326
DE03 DE
DE
1997
I
-
recebimento,
pelo
importador, dos
produtos
Timidin
código
NBM
2934.90.23, dos
medicamentos
Zalcitabina,
Didanosina,
Saquinavir, sulfato de
Indinavir,
Ritonavir,
3003.90.99 e
3004.90.99
(
Conv
ICMS
46/96,
88/96 e
24/97);
a,
códigos
NBM
Estavudina e
Lamivudina, todos
castificados nos
:
:
II-...
a)
dos fármacos
Zidovudina,
código
NBM
2934.90.22,
Ganciclovir,
código
NBM
2933.59.49,
e
estavudina,
código
NBM
2934.90.29,
todos destinados a
produção
de
medicamentos de uso
humano
para
o tratamento da
AIDS;
TABELA HH
:
ISENÇÕES
CONCEDIDASPORPRAZO DETERMINADO
1-..
47-...
NOTA 1:...
NOTA 2:...
t
NOTA 3:
O
disposto
neste item
aplica-se
de 21.10.97 até 30.04.98.
9
Zindo
seus
efeitos,
em
relação
à Nota


I,
a
partir
da

e em
relação
ao inciso
Ieà
alínea
"a" do inciso
II, ambos do Item
Prod
Art. 2º Este Decreto
entrará
em
vigor
na data de sua
publicação,
5a
Partir
de
de
setembro de 1997.
Art, 3º
Revogam-se
as
disposições
em contrário
GOVERNO DE
SERGIPE
3
DECRETO
Nº dC 0%
DE OI DE
Deze
no DE
1997
Aracaju,
O 0
de
de
1997,
176º
da
Independência
e
109º
da República
José
igueiredo
Secretário deEstado da
Fazenda
Secretário-chefe
da Casa Civil
ALTERA89
AM
ALBANOF
NCO
GO
VERNADOR EST. DO
asa
1
:

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.