Legislação
30/12/1997
#261220

Lei Estadual nº 3921/1997

Altera o art. 15 da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá providências correlatas.

LEINº2924
DE3ODE
DE1997
r
Altera o art. 15 da Lei nº
3.287,
de 21 de
dezembro de
1992, que dispõe quanto
ao
Imposto
sobre a
Propriedade
de Veículos
Automotores
-
IPVA,
e dá
providências
correlatas.
OGOVERNADORDOESTADODE
SERGIPE,
Faço
saber
que
aAssembléia
Legislativa
doEstado
aprovou
e
que
eusancionoa
seguinte
Lei:
Art.1º.Ficaalteradooart. 15daLeinº
3.287,
de 21dedezembro
de
1992,passando
a
vigorar
coma
seguinteredação:
"Art. 15.As
infrações
à
legislação
doIPVA
sujeitam
o
infratoràs
seguintes
multas:
I
-
aplicadas
sobre o valor do
imposto
atualizado
monetariamente:
a)
de 50%
(cinquentaporcento), quando
o
imposto
for
exigido
atravésdeautode
infração;
b)
de30%
(trintaporcento), quando
o
pagamento
forefetuadocomatrasodeaté30
dias,observadoo
quesegue:
1. do 1º
(primeiro)
ao 10º
(décimo) dia, 10%
(dez
porcento);
2. do 11º
(décimo
primeiro)
ao 20º
(vigésimo) dia,
20%
(vinteporcento);
3. do21º
(vigésimo
primeiro)
atéo30º
(trigésimo)
dia,
30%
(trintaporcento);
(trinta
por cento)
mais 1%
(umpor cento)
de
juros ao mês
fração
de
mês;
c)
a
partir do 31º
(trigésimo
primeiro) dia, 30%
ou
ulo,
nomêsdo
lançamentode
ofício,
nas
hipótesesde
fraude
doloou
simulação
no
preenchimento de
qualquerdocumento de
II
-
de 5%
(cinco
por cento)
do valor ven
do
arrecadação
oudos
documentos
relativosa
imunidadeou
isenção.
e
2
LEINº2.924
DEJO DE1997
Parágrafo
único. As multas
previstas
nos incisos do
"caput"
deste
artigo
são
impostaspor
exercício,cumulativamente,
e serão
calculadas,
conforme o
caso,
sobre o valor doIPVA ou
sobreovalorvenaldo
veículo,
nomêsdo
lançamento
deofício."
Art.2º.EstaLeientraráem
vigor
nadatadesua
publicação.
Art.3º.
Revogam-se
as
disposições
emcontrário.
e109ºda
República.
AMA
ALBANOFRANCO
GOVE
Secretáriode EstadodaFazenda
4
Aracaju,
3O de de
1997;
176ºda
Independência
ADDRDO. ESTADO

Figueiredo
co
Secretário-ChefedaCasaCi
ALTERA2?

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