Legislação
01/04/1998
#261146

Decreto Estadual nº 17.210/1998

Altera o "caput" do artigo 115, e remunera para Notas 1 as Notas Únicas, acrescentando Notas 2 aos Itens 3 e 4 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e estabelece providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N?ilMO
DE./-
0
DE /?tô^e^c DE 1998
Altera o "caput" do artigo 115, e remunera
para Notas 1 as Notas Únicas, acrescentando
Notas 2 aos Itens 3 e 4 da Tabela I do Anexo
I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de
1997, e estabelece providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 03, de 18 de
fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o "caput" do art. 115 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. A Empresa Brasileira de Telecomunicações -
EMBRATEL, a Telecomunicações de Sergipe S/A - TELERGIPE,
a TELERGIPE CELULAR S/A, e a VICUNHA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA centralizarão neste Estado de
Sergipe a escrituração fiscal e o recolhimento do ICMS
correspondentes às prestações que realizarem (Conv. ICM 04/89 e
ICMS 03/98).
M
Art. 2
o
. Ficam remuneradas as atuais Notas Únicas, dos Itens 3 e

Notas 2, com a seguinte redação:
/Z ^
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELAI
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N?faãJO
DE i? DE Ato fox U DE 1998
ITEM 1....
ITEM 3... .
Nota 1. O disposto neste item aplica-se a partir de
01.03.89.
Nota 2. O disposto neste item aplica-se às empresas
TELERGIPE CELULAR S/A e VICUNHA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA a partir de I
o
de fevereiro de

ITEM 4....
Nota 1. O disposto neste hem aplica-se a partir de
01.03.89.
Nota 2. O disposto neste item aplica-se às empresas
TELERGIPE CELULAR S/A e VICUNHA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA a partir de I
o
de fevereiro de

ITEM 5... .
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de I
o
de fevereiro de 1998.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, À° de cxk^J^ de 1998; 177° da Independência
e 110° da República.
,fiANOFiANCO
GOVERNADOKIiP ESTADO
f
C
^
José Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
JOC. ALTERAM

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