Altera os incisos IV, VI e X do art. 4° da Lei n° 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
=gt by LEI N¢ 3.970 DE J5 DE ™ pro DE 1998 Altera os incisos IV, VI e X do art. 4° da Lei n° 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispde quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores - IPVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam alterados os incisos IV, VI e X do art. 4° da Lei n° o 3.2’87, de 21 de dezembro de 1992, que dispde quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores - IPVA, os quais passam a vigorar com a seguinte redagéo: 110° da Republica. “Art. 4° ... taxi, com capacidade para até (cinco) passageiros, de propriedade de motoristas profissionais autonomos ou cooperativados, limitado a 1 (um) veiculo por benefici4rio, ainda que a propriedade se afigure dependente de termo final de contrato de “leasing”; Vouns VI - os Onibus e embarcagdes de empresas concessionarias, permissionarias ou autorizatirias de servigos publicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano e/ou metropolitano, ainda que a respectiva propriedade se afigure dependente de termo final de contrato de “leasing”; X - os veiculos de uso terrestre com mais de 15 (quinze) anos de fabricagdo; Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio. Art. 3°. Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, 45 de O oo de 1998; 177° da Independéncia e R ALBANOF Cco GOVERNADOR DO ESTADO JRNC ALTER g
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.