Legislação
25/05/1998
#261140

Lei Estadual nº 3970/1998

Altera os incisos IV, VI e X do art. 4° da Lei n° 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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DE 1998
Altera os incisos IV, VI e X do art. 4° da Lei n°
3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispde
quanto ao Imposto sobre a Propriedade de
Veiculos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam alterados os incisos IV, VI e X do art. 4° da Lei n°
o 3.2’87, de 21 de dezembro de 1992, que dispde quanto ao Imposto sobre a Propriedade de
Veiculos Automotores - IPVA, os quais passam a vigorar com a seguinte redagéo:
110° da Republica.
“Art. 4° ...
taxi, com capacidade para até (cinco) passageiros, de propriedade de
motoristas profissionais autonomos ou cooperativados, limitado a 1
(um) veiculo por benefici4rio, ainda que a propriedade se afigure
dependente de termo final de contrato de “leasing”;
Vouns
VI - os Onibus e embarcagdes de empresas
concessionarias, permissionarias ou autorizatirias de servigos
publicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente no
transporte urbano e/ou metropolitano, ainda que a respectiva
propriedade se afigure dependente de termo final de contrato de
“leasing”;
X - os veiculos de uso terrestre com mais de 15
(quinze)
anos de fabricagdo;
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio.
Art. 3°. Revogam-se as disposigdes em contrario.
Aracaju, 45 de O oo de 1998; 177° da Independéncia e
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ALBANOF Cco
GOVERNADOR DO ESTADO
JRNC
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