Legislação
10/06/1998
#261230

Decreto Estadual nº 17.379/1998

Altera o Item 2, "caput" e alínea "a" do inciso I, da Tabela II do Anexo I - Isenções Concedidas por Prazo Determinado, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N
0
ft373
DE ÍO DE finW+O DE 1998
terá o Item 2, "caput" e alínea "a" do inciso
I, da Tabela II do Anexo I - Isenções
Concedidas por Prazo Determinado, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de
1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 83, de 26 de
setembro de 1997,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o Item 2, "caput" e alínea "a" do inciso I, da
Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1....
ITEM 2. A saída interna de automóveis de passageiros do
estabelecimento concessionário, com motor até 127 CV (127 HP)
de potência bruta (SAE). quando destinados a motoristas
profissionais, para emprego no serviço de aluguel (táxi),
observado o seguinte (Convs. ICMS 35/97 e 83/97; Dec. n°
16.541/97): .A
I-.. .
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N° 47393
DE JÓ DE^ix^R Q DE 1998
a) é motorista profissional e já exercia, em 26 de setembro
de 1997, a atividade de transportador autônomo de passageiros, na
categoria aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;
b)...
w
e 110° da República.
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, AO de ^i-^Ü- o de 1998; 177° da Independência
UNO FRANCO
GOVERNADORSO ESTADO
tosé^Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Nnvtonjtc (Hirara Porto
:zaasm-cnefe da Casa Civil
JOC. ALTERA 14

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