Acrescenta inciso XXV ao "caput" do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a diferimento do ICMS.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ttACJ DE áODE ^U,LHO DE 1998 Acrescenta inciso XXV ao "caput" do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a diferimento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o inciso XXV ao "caput" do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art. 12 ... XXV - nas saídas internas de reprodutores e matrizes de avestruz, pará o momento em que ocorrer: a) a saída dos produtos resultantes do abate; b) a saída para outra Unidade da Federação; c) a saída com destino a consumidor final. §1"... . Art. 4 o . Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de ^uJ? ^ de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO fose Figueiredo J Secretário de Estado da Fazenda JOC. ACRESC95
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