GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Í1À91 DE (9^DE tf G O STO DE 1998 Estabelece Pauta Fiscal de valores mínimos pará cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 42 e 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica estabelecida uma Pauta Fiscal, constante do Anexo Único deste Decreto, a ser utilizada como base de cálculo, pelo sujeito passivo por substituição tributária que destinar a este Estado de Sergipe os produtos indicados na referida Pauta. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também:
II - nos casos em que o sujeito passivo por substituição não tenha efetuado a retenção na fonte. Art 2 o . Nos valores estabelecidos no Anexo Único deste Decreto já está incluída a margem de valor agregado. Art. 3°. Ocorrendo a hipótese em que o adquirente esteja autorizado a efetuar o pagamento do imposto em momento diferente daquele da entrada da mercadoria em território sergipano, será também utilizada a pauta estabelecida por este Decreto. Art. 4 o . Nas operações com cervejas, a base de cálculo de que trata este Decreto será equivalente a 68% (sessenta e oito por cento). Art 5 o . A Secretária de Estado da Fazenda, através da Superintendência Geral de Receita, disciplinará as necessárias normas relativas ao levantamento do estoque. // " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW?-492, DE (?$"DE AGOSTO DE 1998 Art. 6 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de agosto de 1998. Art. T Revogam-se as disposições em contrário. e i 10° da República. Aracaju, 05"de o^s^JZc, de 1998; 177° da Independência OFRANCi OR DOstÉTADO J Figueiredo Estado da Fazenda GiÜoriWarcia Secretário-Ckétk da Casa Civil ESTABEOI GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á?Ml DEO^DE frGOsrro DE 1998 ANEXO ÚNICO PRODUTCVUNIDADE CERVEJA EM LATA (350 ML) REFRIGERANTE EM LATA (350 ML) REFRIGERANTE PET (2 LITROS) REFRIGERANTE PET (1 LITRO) REFRIGERANTE PET (600 ML) FABRICANTE/DISTRIBUIDOR ANTAR- UCA 0,65 0,55 1,36 1,12 BRAHMA 0,64 0,55 1,25 0,78 SKOL 0,65 COCA COLA KAISER 0,63 lil i 0 - 56 IHIB SCHINCARIOL 0,55 0,46 0,92 0,80 •••• • o,88HHHHHBH OUTROS 0,62 0,52 1,23 0,90 0,88 OBS: Valores unitários e expressos em Real. -//
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.