Legislação
30/12/1998
#260302

Lei Estadual nº 4.061/1998

Altera os artigos 18 e 43 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS.

LEI W 4 Md
DIE 30 DE j?^eitoKo DE 1998
Altera os artigos 18 e 43 da Lei n° 3.796, de

ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação-ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e
que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Fica acrescida a alínea "1" ao inciso I do art. 18, bem
como alterado o "caput" do art. 43 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art- 18....
I-...
a) ...
j) -
1) aves abatidas, provenientes de outros Estados, e
produtos de sua matança, em estado natural, congelados, ou
simplesmente temperados 17%
w
"Ar t 43. O pagamento espontâneo do imposto foxa do
prazo regularmente estabelecido e antes de qualquer
procedimento fiscal, fica sujeito à multa de mora de 4%
(quatro por cento) ao mês ou fração de mês, calculado sobre o
valor atualizado, até o limite de 12% (doze por cento).
Ar t 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
exceto quanto a alteração do art. 18 da Lei n° 3.796/96, que produzirá seus efeitos
a partir de I
o
de janeiro de 1999.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,
3o
de UA^=.L^ O de 1998; 177° da
Independência e 110° da República. ^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
--=L"^Í
I N
2
4-OU
DE 3Q M j?Mfor^tó^o DE 1998
José "Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
GUtoirtSÍrcía
Secretário-Çbc ié da Casa Civil
JRSC
ALTERA04

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