Legislação
14/01/1999
#261289

Decreto Estadual nº 17.878/1999

Revoga o Item 50 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N?iW$
DEJ4 DE Afitfw^O DE 1999
(f
Revoga o Item 50 da Tabela I do Anexo
I do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n°
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
Fica revogado o Item 50 da Tabela I do Anexo I
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, alterado pelo Decreto n° 17.510, de 12 de agosto de
1998.
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de fevereiro de 1999.
Art. 3". Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^V dei^-^M 5 de 1999; 178° da
Independência e 111 ° da Rep/flHica. ^
ICO
GOVERNADOR DO ESTADO
Secretário dê(Eàtado da Fazenda
GUto)jjfeírcUt
SecreUrio-Cháfe da Casa CMI
Emgxercício
JOC. ltEVOGA92

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