GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iW4 DE ^(9 DE fei/eviey:KO DE 1999 Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 8°, 47 e 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997:
o do art. 8 o : "Art. 8 o .... I-... X - ... § I o .... § 2 o .... I - ... II - nas hipóteses dos incisos III, IV, V do "caput" deste artigo, as mercadorias deverão retornar ao estabelecimento de origem, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da saída. (NR) § 3 o .... II - o inciso XUI do "caput" do art. 47, já alterado pelo Decreto n° 17.368, de 1°.06.98: ^, "Art. 47.... GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÁIQ$Í DE/O DE fert-veenee DE 1999 I-.. . XII -... XIII - a partir de 01.08.98 até 30.04.99, aos contribuintes do ICMS que desenvolvam atividade de fornecimento de refeição e que passem a utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, que atenda aos requisitos definidos nos arts. 457 a 546 deste Regulamento, nos percentuais e valores abaixo indicados, observado o disposto nos §§ 14, 15, 16, 17 e
a) ... XV - ... § I o . .. w III - o inciso IV do § I o e a alínea "b" do inciso IV do § 2 o , ambos do art. 273: "Art. 273.... I-... XVII - ... § 1°. -. I-... IV - à empresa distribuidora, como tal definida pelo Departamento Nacional de Combustíveis — DNC, quando promover a saída interna de álcool hidratado, óleo combustível, lubrificantes e dos produtos indicados no inciso V do "caput" deste artigo; (NR) §2°""". I-... IV - ... a) ... b) às saídas de álcool hidratado, óleo combustível, lubrificantes e dos produtos indicados no 4/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Mrf DE JÓ DE Fe(éeez co DE 1999 inciso V do "caput" deste artigo destinadas à empresa distribuidora, como tal definida pelo DNC; (NR) c) ... Art, 2 o . Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997: I - o inciso ID do § 2 o do art. 8 o : "Art. 8 o .... I-... vi - ... § I o .... § 2 o .... I-... III - na hipótese do inciso X do "caput" deste artigo as mercadorias deverão retornar ao estabelecimento no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da saída. (NR) § 3 o .... w II - os §§ 16,17 e 18 ao "caput" do art. 47: "Art. 47.... I-... § 1°.... § 15.... § 16. Para efeito de enquadramento no disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso XIII deste artigo, deverá ser considerado o somatório da Receita Bruta Anual de todos os estabelecimento da mesma empresa situados neste Estado de Sergipe. § 17. Considera-se Receita Bruta Anual, para os efeitos deste Regulamento, o produto da venda de bens tf GOVERNO OE SERGIPE DECRET O W?M54 DE /ODE fet/eiteTvo DE 1999 e serviços nas operações de conta propriá, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. § 18. Para efeito de encontrar a Receita Bruta Anual, deve-se tomar, como referência, os últimos doze meses anteriores ao da data aposta pelo protocolo no requerimento formalizado pelo contribuinte solicitando seu enquadramento no inciso IV do art. 68 deste Regulamento." w Art. 3 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação: I - ao inciso I do art. I o , que altera o inciso II do § 2 o do art. 8 o do Regulamento do ICMS, que entra em vigor a partir de I o de janeiro de 1999; II - ao inciso III do art. I o , que altera o inciso IV do § I o e a alínea "b" do inciso IV do § 2 o , ambos do art. 273 do Regulamento do ICMS, que entra em vigor a partir de I o de janeiro de 1999; III — ao inciso I do art. 2 o , que acrescenta o inciso III ao § 2 o do "caput" do art. 8 o , que entra em vigor a partir de I o de janeiro de 1999. Art. 4 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^Ode^^^^w de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República f X y FRANCO STADO to Secretário ãêtiEstàdo da Fazenda Gilta$Garcia Secretário-ChMe da Casa Civil Eat Exercício
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.