GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁWOQ DE ^cTDE /^ A- t co DE 1999 Revigora as disposições do § 3 o do Art. 279 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do Art. 84, incisos V, VÊ e XXI da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam revigoradas as disposições do § 3 o do art. 279 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação dada pelo Decreto n° 17.633, de 29 de setembro de 1998, cujo parágrafo foi posteriormente revogado pelo Decreto n° 17.869, de 29 de dezembro de 1998, e volta a viger com a mesma redação: "Art. 279.... § 1°.... § 3 o . Aplica-se a redução de base de cálculo de que tratam os incisos II e LII do parágrafo anterior, quando os produtos ali indicados se destinarem ao uso, consumo ou ativo permanente do destinatário. Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $^ de r—=^-^= de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. MANO FLANCO GOVEtàtábORDO ESTADO JoséFigueiredo Secretário de Estado da Fazenda jéAraújbJ SecretfoUfChlffe da Casa dvii JOC REVIGORA99
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