Legislação
13/07/1999
#260676

Decreto Estadual nº 18.188/1999

Altera a Nota 2 do Item 10 do Anexo II - Da Base de Cálculo Reduzida, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a redução de base de cálculo nas operações com farinha de trigo.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°j%.m
DEÍ 3 DE ^LLIHO DE 1999
Altera a Nota 2 do Item 10 do Anexo II - Da
Base de Cálculo Reduzida, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037,
de 26 de dezembro de 1997, quanto a redução
de base de cálculo nas operações com farinha
de trigo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
, Fica alterada a Nota 2 do Item 10 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1. ...
ITEM 10....
Nota 1....
Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 01.01.96 até
31.12.99.
ITEM 11....
M
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de julho de, 1999.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?llÁtt
DE63 DE tjfa-lttO DE 1999
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, cí 3 de^Zy^GILuo de 1999; 178° da Independência e

o
da República.
Js
ILBANO FRANCO
GOVÊn$MbiyDO ESTADO
wsé Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
Jorne Araújo
Secretário-Çhefe da Casa Civil

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